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A nova lei de trânsito permite “furar” os sinais vermelhos?

Sem a sinalização, o condutor cometerá infração gravíssima por ultrapassar o farol vermelho, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

Por Fábio Black
Atualizado em 16 jun 2021, 12h55 - Publicado em 16 jun 2021, 10h00
Cruzamento da Avenida Paulista e Rua Pamplona._1
Conversão à direita só será livre se houver a devida sinalização (Acervo quatro rodas/Quatro Rodas)

Com as novas regras no CTB, gostaria de saber melhor como vai funcionar a direita livre em cruzamentos – Marcos Chiavelli Puga, São
Paulo (SP)

Desde o dia 12 de abril de 2021 está em vigor as novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei N° 14.071/20 aprovada em outubro de 2020. Uma das mudanças é a permissão para a conversão à direita no sinal vermelho do semáforo.

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Mas preste muita atenção para não sair avançando o sinal vermelho e fazendo a conversão à direita em qualquer lugar. Esse tipo de manobra só será autorizado nos locais devidamente sinalizados para isso.

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A regra é apresentada no artigo 44-A, incluído no CTB, que diz que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.

Sem a respectiva sinalização, o condutor poderá colocar em risco a sua segurança e a de outros motoristas e pedestres, além de cometer infração gravíssima por ultrapassar o farol vermelho, o que rende sete pontos na CNH e custa R$ 293,47, de acordo com o Cevat – Centro Educacional de Valorização no Trânsito.

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Capa Quatro Rodas 745 maio 2021

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