Bateu? O seguro do seu carro pode não cobrir todo prejuízo; entenda
O mercado tem praticado valores baixos de indenização para terceiros, fazendo com que o segurado precise cobrir os prejuízos de um acidente de trânsito
Você está a 60 km/h em uma avenida, começa a chover e o seu carro derrapa e bate no da frente, o veículo que vem atrás também não consegue frear e colide com o seu e o modelo que vem logo atrás também acaba batendo. Essa situação descrita é um típico caso de engavetamento. E é corriqueiro ver nos noticiários circunstâncias como essa.
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Esse foi o caso de um dos clientes do corretor de seguros Alex Miranda, que atua há 20 anos no setor e é vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF).
Se essa pessoa tinha seguro, está tudo resolvido, certo? Não é bem assim.
Esse segurado havia contratado uma cobertura para terceiros (RCF-V), que reembolsa a indenização que o cliente é obrigado a pagar a terceiros em consequência de danos corporais e/ou materiais causados, porém o limite de indenização era de R$ 50.000. E, portanto, não foi suficiente para cobrir os danos materiais de três carros e o motorista teve de arcar com a diferença do próprio bolso.
“A praxe de mercado é que o RCF-V tenha um limite de indenização de R$ 50.000. Considerando que boa parte da frota de modelos novos é avaliada acima desse montante, esse valor é realmente baixo para a realidade do mercado”, afirma Miranda.
O superintendente de sinistros da Bradesco Seguros Auto/RE, Carlos Oliva, confirma que a maioria das apólices de seguros automotivos possui o limite de indenização para terceiros fixado em R$ 50.000 e que esse valor é insuficiente para cobrir acidentes mais graves.
“Casos que envolvem modelos mais caros ou mesmo acidentes que possuem vítimas com lesões graves ou fatais já ultrapassariam esse limite”, diz Oliva.
O executivo informa ainda que na Europa o preço implementado de indenização mínima dessa cobertura é de 300.000 euros e existe uma consciência do segurado em relação à importância dessa contratação.
“No caso de um atropelamento, que pode ocorrer com qualquer um, no qual há uma vítima fatal e o nosso segurado tem uma indenização de R$ 50.000, ela será insuficiente, pois qualquer juiz irá conceder um pensionamento para a família da vítima calculando a expectativa de vida média do brasileiro”, afirma Oliva.
Caso essa vítima tenha 35 anos, seja casada, com filho e arrimo de família, o valor indenizatório da pensão pode chegar a mais de R$ 300.000, isso sem contar os danos morais, que em processos na Justiça de situações como essa podem chegar a 100 salários mínimos.
Segundo Oliva, esse tipo de processo é responsável por mais de 50% do movimento da área jurídica dedicada ao RCF-V.
“O que acontece em boa parte dos casos é que o segurado demora para assumir a responsabilidade pelo acidente e, portanto, acaba sendo acionado judicialmente. O que recomendamos é que o cliente acione a seguradora imediatamente e assuma a culpa para que a empresa possa já negociar um acordo que será benéfico para ambas as partes.”
É unânime na opinião dos especialistas em seguros entrevistados que o teto de indenização que é praticado atualmente é insuficiente para atender às necessidades dos segurados e que um valor pequeno a mais no preço total do seguro anual resolveria o problema.
“A boa notícia é que por uma quantia pequena a mais, cerca de 5 a 10%, é possível aumentar de forma significativa essa indenização”, afirma Dorival de Sousa, vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros).
O corretor Miranda concorda que a diferença no preço final pode ser ínfima, mas defende que as seguradoras fixem um limite de indenização mínimo maior como forma de educar o mercado.
“O valor de aumento entre o limite de R$ 50.000 e R$ 100.000 é realmente baixo, cerca de R$ 50 e exatamente por isso que as seguradoras poderiam praticar um valor mínimo de R$ 100.000, mesmo acreditando que o ideal é de R$ 200.000.”
Segundo o levantamento encomendado por QUATRO RODAS à TEx, insurtech do setor, a diferença é de 3% entre as cotações com indenização de R$ 50.000 e R$ 100.000. Neste levantamento, considerando um Chevrolet Onix Plus (um dos sedãs mais vendidos), o mais impressionante é que o aumento do valor total considerando R$ 500.000 de limite seria de apenas 13% – de R$ 1.090 para R$ 1.235.
Devido ao fato de ser um aumento pequeno no preço final do seguro, sendo que esse valor vai evitar o desembolso de quantias altas e processos judiciais com envolvimento de honorários advocatícios, é o típico caso em que a economia não compensa.
DIFERENÇA NO PREÇO COM MUDANÇA NO LIMITE DE INDENIZAÇÃO
O valor final do seguro variou de 3 a 35% com teto de indenização de R$ 50.000 a R$ 1.000.000 para cobertura de danos materiais, corporais e morais de terceiros.
Modelo/Versão | Cobertura para terceiros | valor do seguro |
Chevrolet Onix Plus Premier | R$ 50.000 | R$ 1.090 |
Chevrolet Onix Plus Premier | R$ 100.000 | R$ 1.123 |
Chevrolet Onix Plus Premier | R$ 500.000 | R$ 1.235 |
Chevrolet Onix Plus Premier | R$ 1.000.000 | R$ 1.471 |
CASOS QUE RESULTARAM EM PREJUÍZO
Se o valor contratado no seguro for insuficiente para indenizar a vítima, o causador do acidente poderá ter que arcar com os custos excedentes. Confira os casos abaixo:
- Um compacto colidiu com um Land Rover avaliado em R$ 300.000 O acidente provocou perda total no modelo importado e a seguradora do dono acionou a outra empresa segurada, que só pode oferecer R$ 50.000 de indenização. Nesse caso, a empresa entrou em acordo direto com o segurado responsável pelo acidente, que teve de arcar com os R$ 250.000 restantes da avaliação do Land Rover. O pagamento foi feito por meio de parcelas, mas o dono do compacto ficou durante anos pagando mensalidades altas para a empresa.
- Um veículo segurado atropelou um homem de 35 anos. Ele era casado e com um filho de 5 anos. Infelizmente, ele foi uma vítima fatal do acidente. A família entrou com um processo judicial contra o segurado e tendo em vista a inexistência de renda sem o trabalho da vítima, o segurado teve de pagar uma pensão equivalente a 2/3 da renda da vítima até que ela completasse 73 anos (expectativa de vida). Portanto, o cliente foi condenado a pagar por 38 anos, ou 456 meses, R$ 667 de mensalidade, totalizando R$ 304.000.
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