Contran libera placa preta em carros originais e modificados; veja regras
Nova resolução do Contran já foi publicada no Diário Oficial da União e impõe novas regras para carros de coleção a partir de junho
Em debate desde 2016, as novas regras para o registro de carros antigos como veículos de coleção foram, enfim, publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última quarta-feira (25).
A Resolução 957/2022 entrará em vigor dia 1º de junho de 2022 e estabelece novos procedimentos para a emissão de placa preta para os agora chamados veículos originais de coleção e veículos modificados de coleção.
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A resolução também estabelece regras rígidas para os clubes que serão responsáveis por vistoriar os veículos que pleiteiam a placa preta. Ficará bem mais difícil ver carros com “placa treta” por aí.
O que muda para os veículos de coleção?
Agora o Contran estabelece que os veículos de coleção são aqueles fabricados há mais de trinta anos, sejam eles originais ou modificados, que possuem valor histórico próprio.
Os veículos originais são aqueles que atingem oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação, também padronizada pela Resolução 957/2022.
Os veículos modificados são aqueles com modificações realizadas de acordo com regulamentação do Contran e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Essa classificação de modificados não enquadra qualquer carro com mais de 30 anos que não tenha alcançado o índice de originalidade, mas sim modificações às quais estão sujeitos carros que ainda têm valor histórico. É o caso de veículos convertidos em ambulância, picapes transformadas em cabine dupla, automóveis convertidos em conversíveis, conversão em viaturas ou carro de bombeiros, buggys e limusines. Para todos esses exemplos, a homologação das transformações é obrigatória e deve constar no documento do veículo.
Há modificações que não exigem homologação, mas, ainda assim, necessitam de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) e/ou que sigam as resoluções do Contran para serem aceitas. É o caso de um aumento de deslocamento do motor ou de potência em até 10% (acima disso a homologação é exigida), diminuição da lotação, blindagem, alteração na suspensão, mudanças no sistema de iluminação e “modificação no para-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original”, entre outras que você pode conferir aqui.
Ou seja, será possível colocar placa preta em veículos que não são exatamente originais, mas há limites para as modificações e elas precisam seguir regras e/ou estarem certificadas quanto a sua segurança. Alguns carros que foram recusados no passado agora podem ser considerados de coleção.
Se o veículo estiver classificado como original e com certificado válido, só poderá ser modificado com prévia autorização do Detran do seu Estado de registro e depois será necessário apresentar o CSV da modificação e ser submetido a uma nova avaliação da sua originalidade.
O fim do Certificado de Originalidade
Essa distinção entre os tipos de veículos também leva a uma mudança nos termos. Os clubes não emitirão mais um “certificado de originalidade”, mas sim o chamado Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL). E agora esse certificado tem validade, de cinco anos renováveis por mais cinco anos. Antes, a legislação não estabelecia validade.
Se o certificado estiver vencido não haverá como licenciar o carro. Além disso, em caso de transferência de propriedade o novo proprietário deverá apresentar um novo CVCOL em seu nome, sob pena de o veículo perder a distinção como veículo de coleção no documento e a placa preta.
No laudo, deverá constar pelo menos nove fotos do veículo, inclusive fotos do número do chassi e do número do motor.
Também há mudanças nas regras para carros importados com mais de 30 anos. Antes eles eram importados e já entravam no país com documentação de veículo de coleção. Agora, deverão passar uma vistoria de licenciamento, feita pelos clubes, para verificar se estão em condições de rodagem. Do contrário, estarão proibidos de rodar até que sejam reparados ou restaurados e recebam o CVCOL.
Conforme a Resolução do Contran, CVCOL será emitido por meio do Sistema de Certificação de Veículos de Coleção (SISCOL) e deverá ter QR code para verificar sua expedição e autenticidade. Contudo, até que o sistema seja desenvolvido pelo Senatran, será expedido de forma impressa pela entidade credenciada.
Profissionalização dos avaliadores
Ao contrário da antiga legislação vigente, essa nova detalha muito bem a questão dos carros de coleção e as exigências que devem cumprir para receber tal definição, diminuindo a possibilidade de ter brechas. Ela também vai forçar uma profissionalização dos clubes credenciados para emissão dos certificados e prevê fiscalizações.
Antes de mais nada, só serão credenciadas clubes com “pessoa jurídica legalmente instituída em território nacional para a promoção da memória cultural e do valor histórico de veículos antigos e para a divulgação dessa atividade cultural”.
Eles precisarão comprovar atuação neste setor para serem registrados no Senatran, apresentando, inclusive, o estatuto e a ata da última eleição, e ter pelo menos três avaliadores responsáveis. Cada um precisará apresentar currículo que comprove capacidade técnica e, no caso da entidade, também apresentar documentos que atestem ” a atuação na promoção da preservação da memória dos veículos de coleção por meio de eventos realizados de antigomobilismo e divulgação da atividade cultural por, no mínimo, sessenta meses. Ainda responderão pela legitimidade do CVCOL
O credenciamento será válido por quatro anos, podendo ser renovável por mais quatro e ser revogado a qualquer momento caso a empresa não cumpra as exigências. Entre elas, está a necessidade de ter equipe técnica capacitada para avaliação de originalidade, “com escolaridade de ensino médio completo e qualificação comprovada por experiência de pelo menos um ano na área de vistoria de veículos antigos”.
A nova legislação também deixa claro que não é possível que delegar a emissão da CVCOL a outra empresa que não seja credenciada pelo Senatran ou mesmo ” a realização de vistoria remota por meio de fotografias ou por qualquer outro meio digital não presencial para fins de emissão do CVCOL”.
As entidades que já estão credenciadas terão um ano, a partir de 1° de junho, para se adequarem às novas regras e realizarem um novo credenciamento.
O Contran também estabeleceu regras para fiscalizações, que poderão ser feitas in loco ou remotamente a qualquer momento e que o Senatran terá acesso livre às documentações, aos arquivos das vistorias e aos responsáveis técnicos pela emissão do CVCOL, podendo recolher documentos originais ou equipamentos.
A entidade credenciada estará sujeita a sanções administrativas, como advertência, suspensão de 15 a 90 dias e cassação do credenciamento. Um novo credenciamento só poderá ser feito passados dois anos da cassação.
Realizar vistoria remota, fraudar o CVCOL, fraudar o registro de vistoria, emitir o CVCOL sem vistoria e fraudar documentos apresentados à fiscalização resultam em cassação imediata.
Estas novas regras do Contran tendem a profissionalizar o processo de emissão de placas pretas (que agora podem ser, de fato, pretas) e evitar que carros que passam longe de ser colecionáveis ou de ter valor histórico recebam a classificação como veículo de coleção. É o fim da “placa treta”. Pelo menos no papel.
Acesse a íntegra dos documentos:
Resolução Contran n° 916/2022 – Anexos