Especial férias: emergência ou acidente na pista? Saiba como agir
Ocorreu um acidente e não sabe como proceder? Nós ensinamos o que fazer
Nossa obrigação é sempre tomar todos os cuidados para evitar uma emergência na estrada, mas ela pode acontecer.
Pode ser algo simples (um pneu furado), desgastante (uma quebra mecânica), séria (acidente sem vítima) ou grave (acidente com vítima). Por isso, é bom estar preparado sobre como proceder nessas diferentes situações.
Pneu furado
Se o pneu furar, deve-se logo reduzir a velocidade e rodar o mais lento possível até achar um lugar seguro e plano. Para fazer a troca na estrada, é importante que o freio de estacionamento esteja acionado.
Afrouxe os parafusos ainda com a roda no chão, mas não totalmente, para ela não cair. Uma vez levantado o carro, tire os parafusos e depois a roda e faça a troca.
Em seguida providencie o conserto na primeira borracharia, para não rodar sem estepe. Se seu carro tiver pneu run flat, pode-se rodar por até 80 km em velocidade abaixo de 80 km/h.
Problema mecânico
Se o carro estiver em condições de rodar, o ideal é seguir até um posto de combustível ou um local de atendimento da rodovia. Se estiver muito lento, vá pelo acostamento.
Se o veículo parar de repente na pista, ligue imediatamente o pisca-alerta. Caso seja possível, empurre o carro para o acostamento.
É importante que ninguém fique dentro do veículo e aguarde numa área segura, ao lado da rodovia, após o guardrail.
O triângulo deve ser posicionado no mínimo a 30 metros da traseira, mas se a velocidade na pista for de 100 km/h, coloque-o a 100 metros de distância (1 metro por km/h). O ideal é sempre ter um seguro que cubra essas emergências.
Se tiver, basta acionar o seguro via celular e esperar pelo socorro. Se for um problema simples e o socorro estiver longe, deve-se considerar a possibilidade de recorrer a um mecânico próximo.
Nas principais rodovias, pode-se ligar para a concessionária ou para a Polícia Rodoviária. Rode sempre com esses números.
Acidente sem vítima
Segundo o Detran, a primeira atitude ao deparar-se com um acidente é verificar se há pessoas feridas. Se não houver vítima, o motorista deve remover o veículo do local, caso a via esteja obstruída, para que outro carro não se envolva no acidente.
Não é necessária a presença de autoridades de trânsito. Não remover o veículo e obstruir o fluxo de trânsito constitui multa média (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH).
Em seguida, deve-se recolher informações dos condutores e dos veículos envolvidos, além do local e hora do acidente.
Os dados serão usados para registrar o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), em uma delegacia ou pela internet. O BAT será usado pela seguradora, mas fotos também podem ajudar. Evite passar seu telefone para desconhecidos.
Acidente com vítima
Em caso de feridos, solicite um resgate para a quantidade certa de vítimas pelo telefone 191 (Polícia Rodoviária) ou 192 (ambulância). Em seguida, sinalize o local para que outros motoristas entendam o ocorrido.
O veículo acidentado deve ser mantido no local, assim como as vítimas, até a chegada do resgate.
Você pode tentar tranquilizar os feridos, mas somente a equipe de resgate tem especialização para prestar socorro aos feridos, principalmente quando a vítima está presa às ferragens.
É dever do motorista prestar socorro às vítimas – deixar de fazê-lo é crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro, sujeito a detenção de seis meses a um ano.