Vendas para pessoas com deficiência crescem mais de 30% ao ano
O segmento ganha maior visibilidade e também variedade de modelos exclusivos para PCD
Nunca se falou tanto no mercado de PCD (pessoa com deficiência, até 2010 denominadas PNE – pessoas com necessidades especiais). Mais do que isso, nunca se vendeu tanto para esse público. Em 2016, essas vendas subiram 31,5% em relação a 2015, segundo Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, associação nacional do setor.
Na Toyota, o Corolla foi o protagonista. A versão chamada de “GLi tecido” é tabelada em R$ 69.990, atende prioritariamente à clientes PCD (entra no limite máximo de R$ 70.000 para ter o desconto de quase 30% devido à isenção de ICMS e IPI) e hoje representa nada menos que 17,2% das vendas da linha Corolla.
Com as isenções de ICMS e IPI, o preço final do GLi pode chegar a R$ 54.645 – valor que inclui um motor 1.8 16v de 144 cv, câmbio CVT, ar-condicionado analógico, sete airbags e controles de estabilidade e tração (itens que vieram com a recente reestilização).
Até mesmo o caro utilitário SW4, que não conta com o abatimento do ICMS por exceder o limite de R$ 70.000 (mas mantém o desconto de IPI), teve 1.769 unidades de 12.168 totais – ou 14,2%.
Também com versões específicas, a Peugeot vai bem entre os portadores de deficiência: 14,6% das vendas do 308 no ano passado foram para PCD.
Com 23,6% de participação na linha 408, o sedã Allure Business 1.6 THP automático traz controles de estabilidade e tração, hill assist, sensor de estacionamento e ISOFIX sai por R$ 47.990 já com os descontos de ICMS e IPI. O crossover 2008, em configuração semelhante (por R$ 49.990 com ambos os descontos) teve 12,3%.
O Jeep Renegade também tem sua versão PCD. Traz motor 1.8 flex, câmbio automático, ar, direção, controles de tração e estabilidade e ISOFIX e pode ser comprado por R$ 54.665 com os descontos de ICMS e IPI.
Na contramão da queda do mercado geral, o crescimento das vendas para PCD se deve à crescente disseminação da informação de que os familiares e responsáveis pelos deficientes também têm direito à isenção, desde que provem a assistência a eles.