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Correio Técnico: posso dirigir com o braço (ou a perna) quebrado?

Lembre-se que as leis de trânsito obrigam que o motorista esteja com as duas mãos no volante

Por José D`Elia
Atualizado em 22 abr 2021, 23h58 - Publicado em 17 dez 2015, 19h20

Braço quebrado

Estou com o braço quebrado e minha namorada quebrou a perna, mas precisamos viajar. Estou sujeito a punições se for pego dirigindo assim? – Elvis Rodrigues, Taubaté (SP)

O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 252, parágrafo V, exige que o motorista guie com as duas mãos ao volante, exceto ao fazer sinais regulares e ao acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Se não bastasse, o parágrafo III do mesmo artigo proíbe dirigir com incapacidade física temporária que comprometa a segurança do trânsito (para pessoas com deficiência física permanente, há toda uma legislação à parte).

A infração é média, com multa de R$ 130,16 mais 4 pontos no prontuário.

Sobre a perna engessada, o artigo 166 proíbe confiar a direção do veículo a pessoas cujo estado físico ou psíquico não permita condições de dirigir em segurança.

Neste caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

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