Black Friday: assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Projeto de lei quer implementar notificação de multas em tempo real

Condutor seria notificado por e-mail ou mensagem de texto (SMS) no celular. Projeto ainda tramita na Câmara

Por Diego Dias
Atualizado em 23 nov 2016, 21h23 - Publicado em 21 jul 2016, 15h53
Central de Radares CET
Postos de análise de imagens e dados de infratores da CET (Reprodução/Internet)

Algumas notificações de infração de trânsito podem demorar até meses para chegar pelo correio depois de cometidas. Isso pode mudar com o Projeto de Lei 4778/16, que prevê que as infrações de trânsito sejam notificadas em tempo real aos motoristas por meio eletrônico, seja por e-mail ou mensagem de texto para celular.

LEIA MAIS:

>> As vantagens e os problemas da nova lei de faróis baixos durante o dia

>> Projeto de lei quer proibir transporte de bêbado ao lado do motorista

>> Multa por esquecimento de CNH poderá deixar de existir

Continua após a publicidade

>> Mitos e verdades sobre a legislação de trânsito – parte 2

De autoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), a proposta (confira o texto na íntegra aqui) de notificação de trânsito em tempo real deverá ter informações como: o tipo, o local, a data e a hora da infração. A notificação por e-mail ou mensagem de texto para celular (SMS) seria mais uma comodidade do que um procedimento padrão, pois não substituiria o recebimento da autuação por correio na residência do condutor.

“São recorrentes os casos em que motoristas que, por falta de atenção, sinalização inadequada, descuido, entre outros motivos, cometem infrações e quando as recebem não se recordam do local ou da razão que ocasionou a infração. Embora seja obrigação do condutor conhecer as leis de trânsito, em geral, isso se dá em virtude do longo tempo entre o cometimento da infração e a ciência dela pelo motorista em sua casa, período que pode chegar a três meses”, justifica o deputado. A medida também ajudaria os motoristas a manterem maior controle sobre a pontuação acumulada na CNH, evitando a perda da habilitação.

Continua após a publicidade

Segundo o texto, os proprietários de veículos deverão manter seus dados cadastrais eletrônicos atualizados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será o responsável por definir os procedimentos de notificação eletrônica. Se aprovada, o Projeto de Lei 4778/16 incluirá o artigo 282-A na Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou
ou ainda

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.