BMW tem parte da culpa na morte do cantor João Paulo
Decisão proferida pelo TJ-SP ainda pode ser recorrida
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que tanto a BMW quanto o cantor João Paulo, que formava a dupla sertaneja com Daniel, são responsáveis pelo acidente ocorrido em 1997, que resultou na morte do artista. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.
De acordo com o site do TJSP, o desembargador Morais Pucci, relator designado, disse que “a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro do modelo BMW, determinando a culpa da montadora no acidente e também a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de velocidade”.
A ação corre na Justiça desde o ano 2000. No ano passado, uma decisão de primeira instância havia condenado a montadora pela morte do músico e fixado o pagamento de cerca de 300.000 reais por danos morais, além de pensão para a viúva e a filha do cantor. A companhia alemã recorreu e conseguiu reverter a decisão.
De acordo com o advogado que defende os interesses da viúva de João Paulo, Edilberto Acacio da Silva , com a nova decisão ainda não é possível saber qual o valor exato da indenização, já que a culpa no acidente foi dividida.
“Estamos esperando ser publicado o acórdão para saber exatamente o valor da indenização, mas adianto que vamos entrar com pedido de embargos infringentes, já que um dos juízes que julgou o processo deu voto 100% a nosso favor”, disse Silva.
Ainda segundo o advogado, mesmo os embargos infringentes não façam prevalecer o voto de um dos relatores do processo. A ação cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não existe, no entanto, um prazo para que o processo seja de fato finalizado.
Por meio de nota, o BMW Group Brasil afirmou que a decisão não é a final. “O processo ainda corre na Justiça e o departamento jurídico do BMW Group está acompanhando o caso. Como princípio, o BMW Group não comenta acerca de processos judiciais em andamento”.