Nem todos os motoristas parado em blitz com o carro irregular voltarão para casa a pé. Publicada em 21 de outubro, a Lei 14.229/21, sancionada por Jair Bolsonaro, promoveu algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está um prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem que o mesmo seja guinchado.
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A nova regra, porém, só vale para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo. Entre as liberações, estão lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.
Em caso de licenciamento vencido, o motorista precisará pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora para ter o veículo liberado. Isso depende, porém, de uma integração entre o Detran e o banco que não existe em todos os estados.
A multa continuará sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação, dependendo de cada caso.
Dependendo do estado, pode ser necessário pagar uma vistoria para receber de volta o documento do veículo. Em São Paulo, essa vistoria custa R$ 160, enquanto só a taxa de guincho é de R$ 320. Caso a regularização do veículo não seja feita no tempo estipulado, o veículo será bloqueado administrativamente e guinchado se parar em outra blitz.
A nova lei também trata sobre carros com recall pendente. Foi definido que recalls anunciados a partir de 1º de outubro de 2019 serão incluídos no certificado de licenciamento anual, caso não tenham sido atendidas pelo proprietário no prazo de um ano e o mesmo só poderá ser licenciado a partir da comprovação do serviço realizado.
Além de mudanças com relação ao guinchamento de veículos, a nova lei aumenta a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades, de 10% para 12,5%. Isso só vale para veículos com PBT igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre o PBT.