Agentes de trânsito podem ver o que você faz dentro do seu carro. E eles não estão interessados no seu dedo cutucando o nariz.
Câmeras instaladas nas cidades enviam imagens para um centro de monitoramento, onde funcionários do sistema viário analisam imagens e pode, se houver alguma infração, fazer uma autuação à distância.
O que parece ser uma invasão de privacidade tem o intuito de fiscalizar infrações de trânsito, como motoristas usando o celular ou condutores sem cinto de segurança. Crianças no banco da frente, por exemplo, também podem render multas a quem estiver ao volante.
A resolução 532 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autoriza a fiscalização por meio de sistema de videomonitoramento. Essas câmeras são capazes de aproximar a imagem (zoom) em até 20 vezes e portanto podem observar ações irregulares dentro dos veículos.
Agentes de trânsito da Polícia Rodoviária Federal ou da Polícia Militar ficam em centros de monitoramento localizados nas rodovias ou cidades escolhendo os veículos que merecem ser fotografados. Um exemplo da ação pode ser vista no vídeo abaixo, que circulou na internet:
Segundo apuração de QUATRO RODAS, esse tipo de fiscalização já está presente em alguns estados. No Ceará, em Fortaleza e rodovias, em Minas Gerais, no Paraná, no Rio Grande do Norte, em Natal, e Goiás.
Invasão de privacidade
O Ministério Público Federal solicitou a suspensão das multas por videomonitoramento e a retirada das câmeras usadas para esse tipo de fiscalização. A justificativa é que os equipamentos invadem a privacidade dos condutores, uma vez que permitem aos agentes observar o que ocorre dentro dos veículos.
Isso, de acordo com a argumentação, “fere os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade” como consta no Código Civil.
Essa não é a única discussão pública acerca dos limites dos órgãos fiscalizadores. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), em São Paulo, passará a notificar motoristas por excesso de velocidade por velocidade média entre dois pontos. E a questão levantou debates.
Em nota, a Polícia Rodoviária Federal esclarece que nenhuma liminar suspendendo a fiscalização foi aceita. E até o momento houve duas ações judiciais isoladas e negadas do Ministério Público do Ceará e de Minas Gerais.
“Informamos que o condutor do veículo, ao trafegar pelas vias abertas à circulação, deverá observar todas as regras de circulação e conduta dispostas no código, tendo domínio de seu carro, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” diz a nota.
“Desta forma, não há que se falar em invasão de privacidade ou da intimidade do condutor pela utilização de câmeras de alta definição na fiscalização por meio de sistema de videomonitoramento, uma vez que toda conduta e comportamento do condutor deverá observar as normas preceituadas pelo CTB.”
Fiscalização por drones
Também circularam nas redes sociais imagens de um drone da Polícia Rodoviária Federal, que estaria multando nas rodovias.
Consultada, a PRF informou que planeja usar os drones como plataforma de observação a fim de apoiar às atividades de fiscalização.
A utilização de drones ainda está em sua etapa piloto, unicamente no estado do Mato Grosso do Sul e não há previsão da adoção de uso desse tipo de equipamento para fins de fiscalização.