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Contran proíbe radares móveis e fixos escondidos a partir de novembro

Os órgãos fiscalizadores terão que divulgar os possíveis locais de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis

Por Gabriel Monteiro
Atualizado em 13 set 2020, 13h04 - Publicado em 10 set 2020, 16h46
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  • Policial com radar portátil
    Radares montados em tripés são erroneamente chamados de móveis (Gladstone Campos/Quatro Rodas)

    Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no último dia 9, estabelece novas regras para a fiscalização eletrônica de velocidade em todas as vias do país.

    Dentre essas alterações, foi proibida a presença de radares escondidos, o que impede os órgãos fiscalizadores de instalar os equipamentos em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo “velado ou não ostensivo”.

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    Também fora exigida a devida sinalização, por meio de placas, de todas as vias monitoradas.  Além das sinalizações, todos os radares fixos terão suas localizações divulgadas nos sites dos órgãos fiscalizadores antes de começarem a operar.

    As novas regras começam a ser aplicadas no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Para os já instalados, os municípios e órgãos reguladores terão até novembro de 2021 para se adequarem.

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    Radar de velocidade

    A resolução também extingue dispositivos móveis utilizados dentro dos carros dos agentes de trânsito e radares que não possuam registrador de imagens. As exclusões organizaram os medidores de velocidade regulamentados em duas categorias, os fixos, divididos entre “controladores” e “redutores” (lombadas eletrônicas), e portáteis.

    O uso de lombadas eletrônicas passará a ser restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via, comprovados por estudos anuais promovidos por órgãos reguladores.

    Já os radares portáteis poderão ser utilizados apenas com um planejamento prévio em locais com histórico ou potencial ocorrência de acidentes e locais em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos.

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    Os equipamentos só poderão ser operados por agentes devidamente uniformizados “não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.”

    Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.

    Essas alterações nas regras de fiscalização atendem a um pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, feito no ano passado. O Presidente sugeriu essas novas regras para, segundo ele, evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade.

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