Detrans serão obrigados a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de forma física.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro, começou a valer no primeiro dia útil do ano (04/01). E ela tornava o CRLV digital obrigatório e extinguiu o documento físico.
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Porém, conforme liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, o documento de porte obrigatório terá de voltar a ser impresso, e não exclusivamente online. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (08/02) e é válida para todo o País.
A liminar atende um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.
Essas associações alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a nova lei de trânsito que entra em vigor em 12 de abril deste ano. O texto da lei prevê que a emissão dos documentos de porte obrigatório podem ser realizados por meio digital ou físico, conforme a preferência do proprietário do veículo.
Outro argumento levantado foi o fato de que segundo o IBGE cerca de cerca de 46 milhões de brasileiros não têm acesso à internet.
De acordo com o TRF4 o Contran não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência. Vale considerar, porém, que a decisão foi tramitada em primeira instância e, portanto, cabe recurso.
O CRLV-e (certificado eletrônico (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) já foi baixado por 1.137.914 proprietários de veículos no Estado de São Paulo durante o período de 04 a 13 de janeiro deste ano.
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