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Dono de Tipo que pegou fogo ainda terá de esperar 2 anos por indenização

Até filhos de proprietários que já faleceram têm direito à indenização, que pode passar de R$ 400 mil. Mas alertamos: o dinheiro ainda demora a sair

Por Gabrielle Guimarães
Atualizado em 26 abr 2019, 09h03 - Publicado em 26 abr 2019, 07h00
Incêndio Fiat Tipo
Cena mais comum do que gostaríamos: um Tipo incendiado (Reprodução/YouTube/Internet)

Em março deste ano, ex-proprietários do Fiat Tipo (1994) se surpreenderam com a notícia de que, passados 23 anos da ação civil pública iniciada pela Avitipo, Associação de Consumidores de Automóveis e Vítimas de Incêndio do Tipo, eles finalmente poderiam ser indenizados e receber por perdas materiais e danos morais.

QUATRO RODAS conversou com o Advogado David Nigri, porta-voz da Associação, para entender melhor os detalhes de quanto tempo o processo, caso a caso, ainda poderá levar.

O advogado estima que o procedimento todo, caso uma vítima entre com uma ação individual em cima da ação coletiva já julgada requerendo a indenização, poderá levar em média dois anos para receber o dinheiro.

Isso porque cada caso individual será julgado separadamente por um juiz diferente, o que tornará o trâmite vulnerável a variações como burocracia para reunir provas e documentações, além da forma como a fabricante se defenderá.

“É uma ação como qualquer outra, e a Fiat vai contestar. Ela tem o direito de contestar. Muita gente pode ter tido o carro e achar que deve receber a indenização, mas o carro dela pode não ter pegado fogo”, explicou o representante da Avitipo.

Além de ser considerado um modelo médio, o Tipo era importado quando conquistou a liderança
Depois de divulgada a decisão judicial, mais de 100 pessoas recorreram a Associação para também serem indenizadas caso o carro tenha pegado fogo. (Divulgação/Fiat)
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Segundo a Fiat, apenas duas pessoas entraram na Justiça requerendo a indenização após o trânsito em julgado da ação coletiva, e ambas as ações ainda estão em julgamento.

Entretanto, de acordo com David Nigri, mais de 100 pessoas recorreram a Associação para serem indenizadas desde março, quando o caso voltou a ser ventilado pela imprensa.

O problema é que, após mais de duas décadas, contatos, endereços e até nomes da lista original de clientes mudaram, o que dificulta muito a identificação e aviso dessas pessoas.

Em alguns casos, por exemplo, o cliente já faleceu e agora são os filhos que têm direito a recorrer à Justiça.

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Tendo em vista a quantidade de prejudicados, David Nigri afirmou que está tentando marcar uma Audiência Especial para fazer um acordo com a Fiat e com os ex-proprietários, a fim de estabelecer um valor fixo para todos os envolvidos.

Se o acordo for feito, custos e tempo, que seriam muito maiores nas ações individuais, podem ser reduzidos.

Fiat Tipo incêndio
Mais uma unidade do Fiat Tipo pegando fogo em algum lugar do Brasil (Reprodução/Youtube)

Além disso, o representante esclareceu que, somando o preço do carro na época, corrigido pela inflação, a juros de correção e danos morais, o valor aproximado seria de cada indenização poderá chegar a R$ 400 mil.

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E tendo em vista que as ações individuais, especialmente no Rio de Janeiro, giram em torno de 2% do valor da causa, o custo seria de aproximadamente R$ 8 mil.

Os números aumentam em casos especiais, como o de um taxista que usava o carro como ferramenta de trabalho. Ou caso o incêndio tenha gerado danos materiais a terceiros e, em casos extremos, ferimentos ou morte.

Documentação necessária

Para entrar com a petição os ex-proprietários devem apresentar documentos que comprovem a compra do carro na época, como o arquivo do Renavam.

Vale também algum registro de que o veículo tenha pegado fogo efetivamente, como um boletim de ocorrência, fotografias, reportagens de jornal – em que a própria pessoa ou seu carro aparece – e depoimentos de testemunhas.

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O que diz a Fiat

 

Procurada, a assessoria do grupo FCA, que administra a marca Fiat, emitiu o seguinte comunicado oficial:

“1. Posicionamento sobre o Tipo:
A FCA cumprirá com as determinações judiciais. A empresa tem como princípio a melhoria contínua de seus produtos e processos sempre em busca da excelência no atendimento, na qualidade, na segurança e na conformidade de seus veículos, a fim de atender rigorosamente a todos os padrões nacionais e internacionais de qualidade e confiabilidade veicular, com o mais alto grau de transparência e conformidade regulatória, legal e ética.

2. Histórico:
Em 1996 a associação Avitipo solicitou abertura de inquérito perante o Ministério Público do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro alegando suposto defeito de fabricação de veículos importados modelo Tipo, em razão de suposta possibilidade de combustão do motor, tendo noticiado a ocorrência de apenas 43 casos em todo Brasil.

À época, mesmo sem identificar e reconhecer qualquer defeito de fabricação nos referidos veículos, a Fiat celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de São Paulo e Rio de Janeiro e lançou preventivamente duas campanhas de recall, uma em 12/04/1996 e outra em 02/08/1996, para substituição de tubulações e mangueiras do sistema de direção hidráulica e de combustível. As campanhas foram aprovadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e consideradas satisfatórias, motivo pelo qual os Ministérios Públicos determinaram o arquivamento dos inquéritos.

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Importante observar que a Fiat, por meio de sua rede de concessionárias, sempre atendeu prontamente a todos os seus consumidores. Entretanto, mesmo após o lançamento das campanhas, a Avitipo propôs uma ação civil pública que visava à indenização de seus associados por danos materiais e morais.

A decisão final da referida ação civil pública transitou em julgado em novembro de 2017, determinando à Fiat indenizar os associados que comprovadamente tivessem sofrido prejuízos morais e materiais. Para tanto, determinou que fosse realizada habilitação judicial individual dos consumidores. Cumprindo os termos da decisão, e, até o momento, registrou apenas dois pedidos de habilitação, que ainda estão em trâmite judicial.”

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