Atendendo a uma solicitação da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, o Governo Federal estendeu os prazos para que alguns itens de segurança se tornem obrigatórios à frota brasileira.
Essa mudança vale partir de terça (3) e altera diversas resoluções do Contran. Os carros que estão na linha de montagem também se beneficiarão com a nova regra.
A principal alteração ficou por conta do controle de estabilidade, que teve seu prazo de adoção estendido em dois anos. Ainda que projetos novos já devam constar esse recurso, os modelos já lançados terão até 1º de janeiro de 2024 para serem integralmente equipados com o ESC. Um pouco antes, em 2023, 50% da produção já deve trazer o sistema. O prazo anterior era janeiro de 2022.
É importante destacar que o Contran classifica como modelos novos aqueles que nunca obtiveram “código de marca, modelo ou versão junto ao Denatran”. Isso faz com que facelifts e novas versões se apliquem a regras de carros já à venda.
Vans, ônibus e caminhões terão prazo ainda mais longo, e a adoção do ESC neles será universal a partir de 1º de janeiro de 2025 — um ano a mais que o prazo inicial.
Outros itens como sistemas de iluminação também foram flexibilizados. O novo prazo para que todos os modelos tragam luzes de condução diurna (DRL), indicação de frenagem brusca e repetidor de seta nos retrovisores, entre outros, é também o início de 2024 — três anos a mais que o previsto.
Impactos laterais
Também houve mudanças relativas à proteção aos ocupantes de veículos em casos de colisão. Antes previsto para 2023, o teste de impacto lateral só será necessário para homologação do modelo a partir do início de 2024.
Isso significa um ano a mais para que modelos como o HB20 melhorem o desempenho em testes como o Latin NCAP, realizado a fins de informação. A prova, entretanto, já é mandatória para novos modelos.
Cinto de segurança e retrovisores
O dispositivo que indica cinto de segurança não-afivelado — obrigatório para novos projetos — teve seu prazo ampliado em três anos para carros, caminhonetes e utilitários e em um ano para ônibus, caminhões e outros pesados. Assim, todos deverão trazer o alerta a partir da mesma data: 1º de janeiro de 2024.
Por fim, houve uma pequena mudança em relação aos retrovisores, que deverão se adequar a normas da ONU e dos Estados Unidos. A única alteração é na adoção integral dos espelhos padronizados em todos os ônibus e caminhões: 18 de outubro de 2025.
Justificativa
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, todas as mudanças foram baseadas no argumento da Anfavea, de que a pandemia atrapalhou testes necessários à implantação das normas e realizados no exterior.
A Associação destacou que as “medidas de restrição impactaram negativamente no setor de automóveis e provocou o comprometimento do cronograma”.
Atualização
Após a publicação da reportagem, o Ministério da Infraestrutura entrou em contato a fim de esclarecer seus critérios para adiar a obrigatoriedade dos itens de segurança. As declarações inicialmente citadas por QUATRO RODAS foram obtidas diretamente do próprio Ministério.
Questionado por QUATRO RODAS sobre imprecisões entre a nota e o a resolução do Contran — especificamente a respeito de prazos que foram estendidos por mais de um ano —, o órgão afirmou que iria apurar e esclarecer a situação.
Segue a nota na íntegra:
“A deliberação sobre o adiamento da implantação de equipamentos de segurança pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) levou em consideração a falta de realização de testes de comprovação da segurança, feitos no exterior, por conta da pandemia. Além disso, a decisão foi analisada por diversos órgãos competentes, que entenderam os impactos no cronograma dos testes. A regra vale para todos os veículos que estão em produção pelas montadoras e não para os veículos novos. Além disso, é importante ressaltar que a decisão foi postergada por um ano, e não por três, como havia sido solicitado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).”
Nova atualização
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores também entrou em contato com QUATRO RODAS, a fim de esclarecer os motivos que levaram-na a sugerir o adiamento dos prazos. A Associação destacou em nota os impactos da covid-19 nas mais variadas cadeias produtivas, das fábricas aos campos de prova.
Segue a nota da Anfavea na íntegra:
“O adiamento dos prazos de instalação de alguns novos itens de segurança, sugerido pela Anfavea, foi compreendido pelos conselheiros do Contran como inevitável, dado o atraso no cronograma de desenvolvimentos, testes, homologações e treinamentos provocado pela pandemia da covid-19. Mesmo com a retomada dos trabalhos após uma paralisação no auge da quarentena, o ritmo dos trabalhos ainda vem sendo afetado pelos protocolos sanitários nas fábricas, laboratórios e campos de provas, e também pelo afastamento de profissionais de grupos de risco ou reduções de jornada provocadas pela MP 936. Sem o controle da pandemia, a retomada da velocidade normal dessas atividades ainda é uma incógnita. Dessa forma, a não-obrigatoriedade da instalação desses itens em 100% dos modelos vendidos no Brasil permite que as empresas ganhem um breve prazo para continuar seus rigorosos trabalhos de desenvolvimento e testes de forma mais segura, sem prejudicar a oferta de modelos no mercado nacional.”
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