IPVA 2024 de São Paulo: confira datas, valores e como ter descontos
Calendário do IPVA 2024 de São Paulo começa em 11 de janeiro, mas o pagamento das parcelas pode se estender até maio
O fim do ano também representa o início das preocupações financeiras com taxas e impostos. Uma dos primeiras é o pagamento do IPVA 2024, imposto sobre a propriedade de veículos automotores. No caso, este imposto é estadual e o calendário de pagamento e os valores variam entre cada um dos Detran.
No caso do Estado de São Paulo, o imposto é de 4% a partir do valor da Tabela Fipe do veículo. Em casos de carros 0km, o valor de Tabela é substituído pelo percentual do valor da nota fiscal de compa.
A Sefaz-SP ainda não disponibilizou a tabela de valores venais de cada veículo, o que é essencial para o cálculo do IPVA 2024. Contudo, espera-se que o documento seja divulgado nos próximos dias. Para se preparar, o ideal é calcular o imposto sobre o valor de tabela corrente do veículo.
Qual é o desconto para o pagamento do IPVA SP?
Por outro lado, o calendário de pagamento do imposto, cujo vencimento varia de acordo com o final da placa, já foi publicado no Diário Oficial do Estado, juntamente com o percentual de desconto aplicável ao pagamento à vista.
Os proprietários têm a opção de quitar o imposto em parcela única durante o mês de janeiro, usufruindo de um desconto de 3%. Também, é possível realizar o pagamento integral em fevereiro, porém sem a aplicação de qualquer desconto. Por fim, há a possibilidade de parcelar o IPVA 2024 em até cinco vezes, distribuídas de janeiro a maio, conforme o último dígito da placa do veículo.
Algumas plataformas independentes permitem fazer o parcelamento do IPVA em até 12x, mas com juros.
Calendário do IPVA 2024 – São Paulo
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e semelhantes | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª parcela ou à vista (3% de desconto) | 2ª parcela ou à vista (sem desconto) | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Final de Placa | Vencimento | ||||
1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Como pagar o IPVA 2024
É possível fazer o pagamento do IPVA 2024 de São Paulo por meio do aplicativo dos principais bancos. Há seções específicas para isso, onde basta informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam), uma vez que esse dado é essencial para o processo. Também é possível usar plataformas de pagamento especializadas, terminais de autoatendimento, agências bancárias e casas lotéricas.
Também é possível pagar usando Pix. Basta acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, inserir os dados do veículo e gerar um QR Code, que será utilizado para efetuar o pagamento. O código Pix gerado é válido por 15 minutos. Caso expire, é necessário emitir um novo QR Code no site da Sefaz-SP.
Ao escanear o QR code utilizando o aplicativo bancário ou de instituição de pagamento, verifique se a informação de pagamento está destinada à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, identificada pelo CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil.
Qual a alíquota do IPVA de SP para cada veículo?
A alíquota do IPVA em São Paulo está prevista para permanecer inalterada, mantendo-se em 4% para todos os automóveis de passeio, independentemente do tipo de combustível utilizado – seja gasolina, eletricidade, flex ou qualquer outra forma.
Além disso, as picapes com cabine simples (capacidade de até 3 ocupantes), ônibus e motocicletas continuarão pagando alíquota de 2%. Conforme as normas estabelecidas, para caminhões, a alíquota do IPVA em 2024 será fixada em 1,5%. Por último, os proprietários de veículos destinados à locação estarão sujeitos a uma alíquota de 1% para o recolhimento do imposto.
Quem tem isenção do IPVA 2024
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano de 2024 é aplicável a determinadas categorias, conforme estabelecido pelas leis estaduais. Vale ressaltar que as isenções podem variar entre os Estados, sendo necessário atentar para as especificidades de cada região. Em São Paulo, as seguintes categorias têm isenção do imposto:
Pessoas com Deficiência (PCD)
Em São Paulo, a isenção do IPVA é oferecida para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, assim como para autistas. É fundamental que o veículo esteja devidamente adaptado às necessidades específicas do condutor.
Táxis e Transporte Escolar:
Veículos utilizados como táxis ou usados como transporte escolar podem ter direito à isenção ou desconto no IPVA.
Veículos de Entidades Filantrópicas, Religiosas e por entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático:
É concedida a isenção do IPVA para veículos de entidades filantrópicas e religiosas, e também para embaixadas e diplomatas. No entanto, essas organizações devem cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação vigente.
Há limite para isenção!
A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.
Casos onde não há limite para isenção:
- Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
- Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
- Veículos ferroviários;
- Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
Quem é dispensado de pagar o IPVA 2024
A dispensa pode ser realizada automaticamente ou precisar ser solicitada. Na maioria das vezes, a dispensa é automática para casos de:
- Furto ou roubo dentro do Estado de São Paulo quando há Boletim de ocorrência (BO) – A dispensa é dada a partir do mês do furto e roubo. Atenção! Esta situação não é aplicada nos casos de parcelamento no cartão. Se você está parcelando no cartão, pague até o fim as parcelas;
- Furto ou roubo fora do Estado de São Paulo quando há BO no ano do evento. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao evento do furto ou roubo;
- Baixa permanente quando o bloqueio foi feito no Detran/SP no ano do evento. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao evento;
- Leilão do veículo como sucata quando registrado no Detran/SP. A dispensa é dada a partir do registro do leilão como sucata no Detran;
- Estelionato quando há BO no ano do evento. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao evento.
O que acontece se não pagar o IPVA?
Como todo imposto não pago, o IPVA em atraso por mais de 90 dias pode fazer com que o proprietário tenha seu CPF ou CNPJ inscrito na dívida ativa do estado. O devedor será inscrito na Procuradoria Geral (PGE), a qual é responsável por gerar a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Em outras palavras, o proprietário fica com o nome sujo e poderá ter bens penhorados para quitação da dívida.
Para regularizar sua situação com o Fisco em São Paulo é necessário quitar os débitos pendentes. Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br.