Justiça proíbe venda de cópia chinesa do Mini que saiu de linha há 5 anos
Lifan 320 tem visual inspirado no hatch inglês. Processo foi movido em 2012, mas modelo já está fora do mercado desde 2014
Provavelmente você, seus colegas e até a BMW já haviam esquecido do inusitado Lifan 320, hatch chinês copiado inspirado no Mini Cooper que foi vendido no Brasil.
Só quem não esqueceu foi a Justiça brasileira, que condenou a marca oriental a não vender mais o carro por aqui. Parece uma decisão firme, só que tem um detalhe: o modelo saiu de linha há cinco anos.
A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
O processo, só agora concluído, foi movido em 2012 pela BMW, que detém os direitos da marca Mini. Na condenação, a Lifan está proibida de vender o 320 no território nacional, sob pena de multa diária de R$ 50.000.
O 320 foi um dos primeiros modelos de passeio que a Lifan trouxe para o Brasil, em 2009. Seu motor 1.3 16V de 88 cv não brilhava, mas seu design claramente derivado do Mini Cooper ajudou a atrair alguns fãs do caro hatch inglês.
A semelhança era tamanha que, em 2010, a Lifan se envolveu em um de seus primeiros imbróglios com a BMW. No Salão do Automóvel de São Paulo daquele ano a marca chinesa tinha como vizinha de estande a própria Mini.
Isso permitiu que a Lifan deixasse um 320 exposto a poucos metros de um Mini Cooper “original”. Após reclamações da BMW, porém, a Lifan parou com a provocação, que tinha direito até a um sósia do personagem Mr. Bean ao lado do hatch.
Concorrência desleal
Na condenação do processo, que correu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o acórdão afirma que houve concorrência desleal da Lifan.
O texto também afirma que a BMW deve ser ressarcida por danos morais, e os advogados da marca alemã devem ser pagos pela Lifan.
Na ocasião a marca chinesa era representada pelas empresas Ever Eletric Appliances e Rio Asia Motors.
QUATRO RODAS procurou os representantes da Lifan, que vende os SUVs X60 e X80, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A BMW do Brasil afirmou que “(…)por princípio, não compartilha detalhes sobre processos judiciais.”