Nova lei de trânsito entra em vigor; confira as mudanças mais importantes
De multas que não pontuam mais ao aumento de pontos na CNH: elencamos o que você precisa saber sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Desde de segunda-feira (12/04) entrou em vigor a nova lei de trânsito. QUATRO RODAS acompanhou desde a proposta feita pelo presidente Jair Bolsonaro a Câmara do Deputados, enquanto as alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ainda eram um projeto de lei.
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As principais mudanças estão relacionadas ao motorista, como o aumento do limite de pontuação da CNH de 20 para 40 pontos, o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos e também a possibilidade de pagar multas com 40% de desconto.
Mas há outras alterações importantes na legislação. Elencamos aqui o que você realmente precisa saber sobre a nova lei de trânsito.
Pontos importantes como as multas que, a partir agora, não pontuam mais na CNH, o impedimento de licenciamento caso o carro não esteja com o recall em dia e como entrar no cadastro positivo de condutores que concede benefícios fiscais, são alguns dos temas que destacamos na ocasião da aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal.
Confira agora as mudanças do CTB que vão afetar seu dia a dia e que vale ter conhecimento sobre cada uma delas.
Desconto de 40% em multas e aumento da validade da CNH
Antes das mudanças propostas o abatimento do valor de multas era de 20% até o vencimento da infração, mas a partir de agora o desconto pode ser de 40% caso o motorista opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Entrevistamos o diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico Carneiro, que esclareceu que qualquer cidadão por meio do aplicativo do SNE terá acesso ao benefício do abatimento de 40%.
Houve também a alteração da validade da CNH de cinco para dez anos para os condutores que tenham até 50 anos de idade. E a partir de agora o motorista não precisará mais portar a CNH de forma obrigatória e poderá optar pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Aumento do limite de pontuação para suspensão da CNH
Para os condutores profissionais passa a 40 pontos e para os outros motoristas vai depender da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Seguirá a seguinte regra: 40 pontos para quem não tiver gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Transporte de crianças
Anteriormente, o CTB só apontava o uso obrigatório de sistemas de retenção infantil (cadeirinhas) no transporte de crianças de até sete anos. O texto da lei atual prevê o uso obrigatório da cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45 m de altura.
A mudança tem como objetivo determinar que os equipamentos não sejam obrigatórios apenas por idade, mas sim por peso e a altura da criança. O descumprimento da obrigatoriedade é passível de multa gravíssima com abatimento de 7 pontos na carteira de habilitação.
Multas que não pontuam mais na CNH
Ao todo são nove tipos de infração que seguirão rendendo multa mas não entrarão na conta do novo limite de 40 pontos da carteira. Essa é uma das alterações que não foi muito destacada na divulgação da nova lei.
Entre as multas que não pontuam mais estão: as referentes a veículos modificados ou rebaixados e também por não portar a CNH enquanto dirige. Confira as outras sete multas que não aparecem mais no prontuário do condutor.
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Denatran vai impedir licenciamento para veículo que não estiverem com o recall em dia
O proprietário que não fizer o recall em seu veículo será impedido de fazer o novo licenciamento.
O recall não atendido após um ano da notificação será automaticamente incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo, e o mesmo só poderá ser licenciado a partir da comprovação do serviço realizado.
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Obrigatoriedade do uso dos faróis acesos durante o dia
O uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples. Apenas nelas o motorista poderá ser multado por estar com faróis apagados. Ainda assim, a obrigatoriedade não vale para perímetro urbano.
Portanto, em estradas com alguma separação física entre as faixas de direção contrárias, o motorista não precisará acender os faróis.
O texto da lei também cita que as luzes de rodagem diurna (DRL) serão obrigatórias em novos modelos e, portanto, a obrigatoriedade do acendimento dos faróis perderá a relevância em termos de segurança conforme a frota de veículos for atualizada.
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