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Novo bafômetro promete distinguir se álcool vem de bebida ou de bombom

Equipamento prevê fim de resultados falsos positivos e utiliza tecnologia de raio infravermelho para detectar álcool no organismo do condutor

Por Renan Bandeira
Atualizado em 22 fev 2020, 07h00 - Publicado em 22 fev 2020, 07h00
bafômetro–safi’r
(Alcolock/Reprodução)

Após 12 anos de existência, a Lei Seca receberá neste ano novos bafômetros. O primeiro estado brasileiro a receber o Saf’ir Evolution é o Maranhão.

A nova tecnologia já está em uso pelas autoridades da Unidade Federativa neste mês, onde as blitz se intensificam por conta do carnaval.

De acordo com o diretor da Orbitae, Ubiratan Júnior, o modelo é equipado com tecnologia infravermelho e promete distinguir no ar se as partículas de álcool se referem realmente ao consumo de bebidas alcoólicas ou não.

Esse equipamento permite diferenciar o ar que está nos pulmões daquele que se encontra na boca, o que evita um falso positivo para alguém que, por exemplo, acabou de comer um bombom com licor ou usou enxaguante bucal à base de álcool”, explica o representante da Sa’fir no Brasil.

bafômetro–safi’r
(Alcolock/Reprodução)

Além de ser mais preciso, o novo modelo ainda permite que sejam feitos 200.000 testes por ano.

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O equipamento é utilizado na Espanha, Estados Unidos, Chile, Argentina, Colômbia e Uruguai. Ele foi destinado primeiramente ao Maranhão por conta das ações educativas da Lei Seca promovidas pelo Detran do Estado.

Lei Seca

Blitz Lei Seca
(Governo do Estado do Rio de Janeiro/Reprodução)

Em 1997, assim que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi instalado, eram impostas condições de uso de álcool em relação a direção. De acordo com o CTB, era permitido que o condutor estivesse com até 0,6 grama de álcool por litro de sangue.

Caso o valor fosse ultrapassado, o condutor era multado em R$ 995 e tinha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano. Além disso, podia ser preso por seis meses ou três anos, devido a conduta configurar crime.

Onze anos depois, surgiu a Lei Seca. De início, como uma medida provisória, mas que foi adotada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Ela proibia a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e seu descumprimento gerava uma multa de R$ 1.500.

Ainda em 2008 a MP foi regulamentada e passou a fazer parte do Código Brasileiro de Trânsito com o decreto nº 6.489. No mesmo ano, tornou-se a lei nº 11.705.

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Assim que entrou em vigor, a Lei Seca mudou os limites de ingestão de álcool. A partir de então, qualquer quantidade acusada no bafômetro acima do valor de tolerância de 0,2 grama por litro de sangue passa a ser considerada infração.

Enquanto a quantidade de álcool permitida no sangue diminuía, o valor da multa aumentava. Em 2012, o valor da autuação passou a ser R$ 1.915, e a tolerância dos bafômetros diminuiu para 0,05 grama por litro de sangue.

Quatro anos depois, a punição por dirigir alcoolizado passou para R$ 2.934,70. Além disso, em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a condenação subiu para de dois a cinco anos – antes era de seis meses a dois anos.

As fianças só podem ser aplicadas por juízes e não mais por delegados.

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