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Pedágios brasileiros poderão ser cobrados pela distância percorrida

Projeto de lei que defende a cobrança proporcional do motorista já foi aprovado pelo Senado e agora deve passar pela Câmara e sanção presidencial

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 mar 2021, 16h50 - Publicado em 11 mar 2021, 15h08
Ponto a ponto
Portico do pédagio eletrônico em funcionamento na rodovia que liga Indaiatuba e Campinas em São Paulo (Reprodução/Internet)

Não é de hoje que o valor do pedágio nas estradas brasileiras onera (e muito) o custo da viagem do brasileiro. 

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Se os deslocamentos em rodovias concedidas são eventuais, o preço alto cobrado pode até ser justificado pela boa qualidade do asfalto, manutenção em dia e pelo serviço de socorro.

Porém, quando se trata de uma utilização corriqueira e especialmente de deslocamentos curtos, caso de cidadãos que moram ou  trabalham no entorno das metrópoles, o valor fixo é, no mínimo, desproporcional e injusto.

Com esse argumento o projeto de lei (PLC 8/2013), que prevê o pagamento do pedágio em rodovias proporcional à distância percorrida pelo motorista, foi aprovado ontem (10/03) pelo Senado Federal.

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Com essa aprovação, o projeto terá que ter a aprovação da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguir para sanção presidencial antes de virar lei .

O relator do texto no Senado, Jayme Campos (DEM-MT), afirmou que o objetivo do projeto é “eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional”.

Pedágio eletrônico em São Paulo

O sistema que concede o benefício do pagamento proporcional ao trecho utilizado já é aplicado no estado de São Paulo pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo). Algumas rodovias paulistas contam com o sistema ponto a ponto.

De forma eletrônica, por meio de pórticos físicos, é possível calcular o trecho percorrido pelo motorista e um valor proporcional é cobrado do usuário dos sistemas eletrônicos de pagamento. Para usufruir desta tecnologia o motorista deve possuir algum plano nas operadoras de pedágio eletrônico.

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pedagio-ponto-a-ponto-2
(Reprodução/Internet)

Ao passar por um pórtico, as antenas e leitores reconhecem o dispositivo instalado no veículo, fazem sua leitura e o valor é automaticamente debitado. O sistema começou a operar em 2012 e atualmente está disponível em quatro rodovias paulistas.

De acordo com o projeto de lei aprovado,  haverá uma compensação às concessionárias de rodovias na tentativa de amenizar a perda de receita, apurada com o pagamento das tarifas de pedágio praticadas hoje.

Pelo texto também é possível concluir que se não for possível implementar o novo sistema em determinado trecho, usuários frequentes da rodovia terão direito a um benefício: desconto no valor de impostos municipais.

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