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Projeto de lei quer acabar com lucro de empresas por multas de trânsito

Para o senador Guaracy Silveira, autor do projeto, a relação de remuneração para empresas privadas fere o princípio da moralidade administrativa

Por Guilherme Fontana Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
8 dez 2022, 17h32
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 (Michael Melo/Quatro Rodas)
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Um projeto de lei (PL) apresentado pelo senador Guaracy Silveira (PP), do Tocantins, prevê acabar com a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito, que tem como base um percentual sobre o número de multas aplicadas ou receita arrecadada com as infrações.

Para o senador, a remuneração para as empresas, que acaba por caracterizar-se como uma terceirização da iniciativa privada, fere o princípio da moralidade administrativa. “Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito”, diz Guaracy à Agência Senado.

Ele afirma que há eficiência no registro dos flagrantes de desrespeito à lei, bem como o repasse de dados aos órgãos de trânsito para a emissão das autuações. No entanto, reforça que há o lucro como objetivo final, por se tratarem de empresas privadas. Assim, pode haver possíveis “distorções ao seu emprego”, diz, denominado a prática como “indústria da multa”.

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“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito. A tolerância a essa prática enseja o estabelecimento da denominada ‘indústria da multa’, ou seja, quanto mais se multa, mais se ganha”, expõe Guaracy,

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O senador completa dizendo que “tem-se nessa hipótese verdadeiro desvio de finalidade, pois o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro, mas sim prevenir o cometimento de infrações”.

O PL de número 2.721/2022 busca ser incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro, acrescentando-se como artigo à Lei 9.503, de 1997. O projeto aguarda deliberação da Mesa e indicação de relator para seguir.

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