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Publicar infração de trânsito na internet poderá custar a sua CNH

Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados quer penalizar infratores que divulgam imagens de crimes de trânsito com multa ou suspensão da CNH

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
4 fev 2022, 17h30
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  • O que você posta nas redes sociais terá uma importância maior ainda se um projeto de lei (PL) que foi aprovado pela Câmara dos Deputados for sancionado pelo presidente da república.

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    De acordo com o projeto, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de uma infração de trânsito ou de práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros, será punido com infração gravíssima. A multa será a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).

    Caso o responsável pela divulgação seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, o órgão poderá aplicar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no prazo de dois anos, a CNH poderá ser cassada.

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    Se o motorista não tiver habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.

    Presidente andando de moto
    Trafegar de moto sem capacete é uma infração (Anderson Riedel/Presidência da República)

    Publicações com o objetivo de denunciar atos estarão isentas, porém os autores das infrações não deixarão de ser punidos caso a publicação seja apagada.

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    O texto já havia sido analisado pela Câmara, mas voltou à análise dos deputados porque foi alterado pelo Senado. Agora, seguirá para sanção presidencial. Se sancionada, a lei entrará em vigor em 180 dias.

    O deputado Hugo Leal rejeitou a inclusão de mudanças promovidas pelos senadores. Em uma delas, o texto estabelecia a pena de detenção, de três a seis meses, em dois casos: apologia ao crime de trânsito ou ao autor de crime de trânsito; e denúncia falsa de crime ou infração à autoridade de trânsito.

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    Quatro Rodas 753 janeiro 2022 (1)

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