O que você posta nas redes sociais terá uma importância maior ainda se um projeto de lei (PL) que foi aprovado pela Câmara dos Deputados for sancionado pelo presidente da república.
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De acordo com o projeto, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de uma infração de trânsito ou de práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros, será punido com infração gravíssima. A multa será a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).
Caso o responsável pela divulgação seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, o órgão poderá aplicar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no prazo de dois anos, a CNH poderá ser cassada.
Se o motorista não tiver habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.
Publicações com o objetivo de denunciar atos estarão isentas, porém os autores das infrações não deixarão de ser punidos caso a publicação seja apagada.
O texto já havia sido analisado pela Câmara, mas voltou à análise dos deputados porque foi alterado pelo Senado. Agora, seguirá para sanção presidencial. Se sancionada, a lei entrará em vigor em 180 dias.
O deputado Hugo Leal rejeitou a inclusão de mudanças promovidas pelos senadores. Em uma delas, o texto estabelecia a pena de detenção, de três a seis meses, em dois casos: apologia ao crime de trânsito ou ao autor de crime de trânsito; e denúncia falsa de crime ou infração à autoridade de trânsito.