O texto da reforma tributária, aprovado em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira, prevê cobrança progressiva do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) baseada em nível de emissões.
Carros que poluem menos pagarão menos imposto, enquanto carros mais poluentes pagarão imposto maior. Carros movidos a combustíveis fósseis deverão pagar um percentual maior do imposto do que os elétricos.
Por outro lado, também está prevista uma progressividade do imposto com base no valor do veículo. A intenção é incentivar as vendas de veículos limpos e aumentar o imposto de veículos mais caros.
Outra mudança prevista é o início de cobrança de imposto anual para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo sobre renda e patrimônio.
Pela constituição atual, apenas veículos terrestres pagam impostos, devido a uma interpretação do STF. Mas aeronaves e máquinas agrícolas, bem como navios de pesca, continuariam isentos.
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária é baseada na extinção de cinco impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
No lugar de PIS, Cofins e IPI, entra a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). ICMS e ISS, por sua vez, são substituídos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
A intenção é desburocratizar e tornar mais clara a cobrança de impostos no Brasil e as alíquotas ainda não estão definidas e, a depender do setor: alguns terão redução da alíquota entre 60% e 100%. Ainda está prevista a devolução de parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, por meio da devolução de impostos pagos.
Quando a reforma tributária começará a valer?
O efeito de tudo isso vai demorar muito. Não porque o texto aprovado na Câmara ainda será votado no Senado no segundo semestre – sendo passível de alterações no texto. Mas porque o o início da transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. A transição da distribuição da arrecadação seria de 50 anos, entre 2029 a 2078.