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Seu seguro cobre enchentes ou queda de árvore?

A resposta é simples: tudo depende do contrato que você assinou

Por Gustavo henrique Ruffo
Atualizado em 25 dez 2018, 09h00 - Publicado em 25 dez 2018, 09h00
Cada seguradora estabelece as condições para as quais sua apólice está prevista  (Denis Freitas/Quatro Rodas)
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Cada seguradora estabelece as condições para as quais sua apólice está prevista (Denis Freitas/Quatro Rodas)

Muita gente que faz seguro acha que pode dirigir de qualquer jeito, pois seu carro está protegido. Não é bem assim: tudo vai depender do contrato que você assinou.

É importante saber que cada seguradora estabelece as condições para as quais sua apólice está prevista. As coberturas normalmente são do tipo “compreensiva”, que prevê indenização para roubo, furto, incêndio e colisão. Nesse caso, consertos que ultrapassem 75% do preço total do veículo fazem com que o segurado tenha direito à indenização integral.

Se sua preocupação é com casos como enchentes, granizo, árvores ou galhos que caem sobre o carro, saiba que normalmente eles são abrangidos pelas coberturas compreensivas das seguradoras – mas é sempre bom checar o contrato antes de assinar.

“O problema é gente que contrata coberturas só para roubo e furto e acha que está coberto contra as demais situações”, explica Rita Keltke, da corretora RK Security.

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Além da cobertura compreensiva, o cliente também pode optar por coberturas adicionais. Um bom exemplo disso é o carro reserva, que garante a mobilidade de quem o contrata, mas também há cobertura de vidros, para casos de pane, explosão ou raios e até a Carta Verde (para viagens a países vizinhos do Mercosual).

Fraudes

No entanto, há danos que não costumam estar previstos na apólice, como furacões, terremotos e revoltas populares. Mas talvez a não cobertura mais importante seja o hábito de mentir sobre o local de pernoite do veículo.

No caso da SulAmérica, por exemplo, as apólices da companhia não cobrem situações em que é constatada a má-fé do segurado, como o fornecimento de informações inverídicas sobre o sinistro, danos decorrentes de competições (corridas, track days, rachas), acidentes ocasionados pelo uso de álcool ou drogas ou pela inobservância das regras de trânsito.

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Rita Keltke ressalta outro caso que tem se tornado muito comum e para o qual muita gente não se atenta: carteiras cassadas por excesso de pontos. “Até existem seguradoras que fazem vista grossa, mas elas podem negar a indenização para quem dirige com carteira suspensa. E minha obrigação como corretora é alertar para o risco de o cliente ficar sem cobertura.”

Nesses casos, o cliente não corre só o risco de ficar sem a indenização. Ele pode até ser processado criminalmente por fraude, como nos casos em que o dono do carro faz comunicação falsa de acidente (forjado para dar direito à indenização), mente sobre quem é o condutor principal, informa endereço falso de trabalho ou de residência ou recorre a qualquer artimanha para pagar menos pelo seguro.

Por isso que os corretores recomendam que qualquer mudança, seja de endereço, seja de uso do carro (como não ter mais garagem no trabalho), chegue imediatamente ao conhecimento da seguradora.

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