Transferência digital de carros passa a valer e dispensa ida ao cartório
Documento pode ser assinado virtualmente em transações entre pessoas físicas e estabelecimentos comerciais; nem todos os estados aderiram ao novo processo
Não é de hoje que falamos sobre a real possibilidade da transferência eletrônica de carros seminovos e usados. Desde o dia 31 de agosto, porém, isso virou realidade com a autorização do governo federal, por meio do Ministério de Infraestrutura, em parceria com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para seguir o processo de digitalização dos documentos.
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Com isso, fica no passado a obrigatoriedade de ir ao cartório para reconhecer firma e, só então, fazer a transferência do veículo. Agora, os proprietários de veículos usados de todo o país podem assinar digitalmente a autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
“Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações, vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou demais intermediários.
Segundo Gileno Barreto, presidente do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), o qual desenvolveu a funcionalidade, a nova função da CDT trará mais praticidade e segurança para o cidadão, que poderá assinar a autorização pelo aplicativo. “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas”, destacou Barreto.
Como funciona?
Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado na central de mensagens do app CDT para fazer a assinatura eletrônica no documento.
Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, onde será verificada a classificação da sua identidade digital. Ao assinar eletronicamente a ATPV-e, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista.
Por enquanto, a assinatura digital da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que consegue integrar todos os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, somente os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem integração ao sistema.
Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para todos os veículos que possuem a documentação digital, que são os veículos zero quilômetro adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência de papel, o antigo DUT, passou a ser digital.