A partir de agora, transitar em faixa exclusiva de ônibus em horários exclusivos dos coletivos é uma infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. A alteração foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31).
Antes, o artigo 184 do CTB previa três pontos (infração leve) em faixas exclusivas à direita e cinco pontos (infração grave) em faixas exclusivas à esquerda. Agora, além dos sete pontos na CNH, o condutor levará multa de R$ 574 e pode ter o veículo apreendido.